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Coordenação de Integridade e Controle Interno - COI

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A Coordenadoria de Integridade e Controle Interno do IFSULDEMINAS tem por objetivo fortalecer a cultura de integridade no ambiente organizacional e modelo de negócios como componente de governança eficiente, assegurando os bons índices de credibilidade e valor público por meio de mecanismos de controle interno de detecção, prevenção e correição pautados pela gestão participativa, transparente e de conformidade com a legislação, regulamentos e políticas institucionais vigentes.

Compõem a Coordenadoria de Integridade e Controle Interno as seguintes unidades:
I - Auditoria Interna - AUDIN;
II - Corregedoria;
III - Ouvidoria;
IV - Unidade de Gestão da Integridade - UGI.

Compete à Coordenadoria de Integridade e Controle Interno:

I - Coordenar e articular as atividades relativas à integridade;

II - Estabelecer padrões para fomentar práticas de medidas e índices de integridade nas atividades de execução ou de tomada de decisão;

III - Coordenar a Unidade de Gestão da Integridade - UGI para a execução, o monitoramento e o aprimoramento constante do programa de integridade;

IV - Coordenar a gestão dos riscos para a integridade por meio do levantamento preliminar que estabeleça claramente a matriz de responsabilidades;

V - Promover a comunicação, orientação e treinamento, no âmbito do IFSULDEMINAS, em assuntos relacionados com as unidades que compõe a COI com vistas ao fortalecimento da cultura de integridade;

VI - Promover as funções de integridade juntamente aos mecanismos de controle interno de detecção, prevenção e correição em trabalho articulado com a Alta Administração, Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria, sem interferir nos respectivos limites das suas competências.

VII - Adotar ações conjuntas do ponto de vista de aproveitamento dos recursos tecnológicos e sistêmico de controle interno simplificado para que sejam devidamente registradas e arquivadas de modo que contribuam para o exercício da boa governança por meio da manutenção de um ambiente íntegro e capaz de prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção que possam comprometer a imagem ou confiabilidade da Instituição.

VIII - Auxiliar diretamente ao reitor e a alta administração nas áreas de controle interno, gestão de riscos, transparência ativa e passiva e integridade;

IX - Fomentar e apoiar a promoção da conduta ética, da transparência, do acesso à informação e da participação social.

X - Responder à CGU, TCU, entre outros órgãos fiscalizadores e reguladores, sempre que necessário.

 

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