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Desfazimento de bens

 IFSULDEMINAS informa que fará desfazimento de bens 

Interessados deverão encaminhar pedido para Coordenação Geral de Materiais e Logística 

- Aviso de desfazimento 

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) torna público que fará o desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei 8.666/93 e no Decreto n° 9.373/18. Os bens poderão ser direcionados aos órgãos da administração pública federal direta e indireta, do Distrito Federal, estados e municípios, às instituições filantrópicas qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público e demais conforme estabelece o art. 8º do Decreto 9.373/18.

Os interessados na obtenção de doações dos materiais listados no anexo do documento deverão observar as seguintes condições: 

Os pedidos de doação deverão ser dirigidos à Coordenadoria de Patrimônio – Reitoria com a indicação do número deste Aviso e do(s) lote(s) pretendido(s). As solicitações deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Instituto Federal de Educação do Sul de Minas,  A/C da Coordenação Geral de Materiais e Logística. Avenida Vicente Simões, 1.111 – Bairro Novo Pouso Alegre – Pouso Alegre – MG – CEP: 37553-465.

Caberá ao servidor que receber o pedido de doação registrar, em documento próprio ou no mesmo expediente do pedido, a data e o horário que este lhe foi entregue.

O interessado deverá encaminhar com o pedido de doação toda documentação descrita no documento. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido e que esteja, no mínimo, com validade até a data da emissão do respectivo termo de doação.

O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

1. Órgãos do Poder Executivos sediados em Pouso Alegre;

2. Demais órgãos do Poder Executivo;

3. Órgãos da administração federal;

4. Órgãos da administração pública estatual e do Distrito Federal;

5. Órgãos da administração pública municipal;

6. Instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de assistência social e que estejam inscritas no cadastro de entidades;

7. Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de segurança alimentar e nutricional;

8. Demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públicos sediados Minas Gerais;

9. Demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público não sediadas em Minas Gerais; 

10. Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto no 5.940/2006.

Prazos

O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação será de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste aviso no site do IFSULDEMINAS. O resultado com os órgãos e entidades que receberão os bens será publicado no prazo de 30 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado, quando devidamente justificado. A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com a Coordenação de Material e Patrimônio e não poderá exceder 10 dias úteis, contados da data de notificação ou publicação da relação dos órgãos ou entidades que receberão os bens, o que ocorrer primeiro. 

Os bens que não forem retirados no prazo fixado no caput poderão ser destinados a outro interessado, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos no aviso. As despesas com o transporte dos materiais e bens doados deverão correr por conta do donatário. As despesas com o transporte dos materiais e bens doados deverão correr por conta do donatário.

Texto: Ascom/Reitoria 
09/03/2022

 

 

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