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Perguntas e respostas sobre o Programa Auxílio Estudantil

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O que é o Programa Auxílio Estudantil (PAE)?

É um programa sob a Política de Assistência Estudantil que visa a permanência e êxito no processo educativo, bem como a autonomia, dos(as) estudantes, auxiliando-os(as) com custeios referentes à moradia, transporte, alimentação, entre outras despesas decorrentes de sua vida acadêmica. O público-alvo são estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e regularmente matriculados em cursos presenciais oferecidos pelo IFSULDEMINAS nas modalidades técnico integrado, subsequente, PROEJA e graduações (bacharelado, tecnólogo e licenciatura).

Quem é considerado estudante em vulnerabilidade social?

Entende-se por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aqueles que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo tendo como referência o salário mínimo vigente. A análise pode considerar também outras questões como problemas de saúde, questões familiares, etc.

Quem pode participar?

Poderão participar os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFSULDEMINAS, de nível técnico e de graduação.

Como são feitas as análises do Programa?

A seleção é realizada através de análise que são realizados pelos profissionais de Serviço Social da instituição, com base na documentação canalizada considerando os aspectos socioeconômicos dos estudantes inscritos.

Como são selecionados os estudantes contemplados?

Para ser selecionado, o estudante precisa se inscrever no sistema de Auxílio Estudantil durante o período em que o edital está aberto, apresentando trabalho comprobatória de renda familiar. É com base na documentação enviada que os assistentes sociais podem realizar análise que considera os aspectos sociais, econômicos e familiares do estudante.

 

Canais de Comunicação e Plantões

Onde posso acompanhar as informações sobre o Programa?

As informações sobre o programa Auxílio Estudantil são divulgadas nos sites dos campi (geralmente no espaço Portal do Aluno), lá você encontrará informações sobre a abertura de editais e cronogramas de plantões pelo google meet. Você também pode entrar em contato com as equipes de assistência ao educando pelos telefones e e-mails que são publicados em cada edital. A equipe também pode encaminhar notícias e informações para seu email, por isso é importante o e-mail sempre atualizado junto à secretaria.

No período de aulas remotas, como consigo atendimento em tempo real com os (as) assistentes sociais do IFSULDEMINAS?

Há plantões disponíveis em períodos de edição aberta e você também pode contatar o (a) assistente social do seu campus e atendimento agendar.

 

Sobre o processo de seleção: as inscrições

Pode fazer se inscrever no Sistema Auxílio Estudantil pelo celular?

Recomendamos que ao fazer a inscrição o estudante não utilizar o celular. A plataforma de inscrições ainda não está totalmente voltada para esse tipo de equipamento, e podem ocorrer erros na leitura ou envio de algumas informações.

Quem recebe o Bolsa Família ou Auxílio Emergencial pode solicitar o PAE? Atrapalha ou interfere no recebimento dos demais benefícios?

Sim, quem recebe esse tipo de benefício pode se inscrever no programa Auxílio Estudantil. O valor referente ao benefício não interfere na análise de renda do auxílio.

Quem vai estudar no Instituto e pretende participar de projetos como bolsista ou estágio remunerado, terá que escolher entre o recebimento de uma coisa ou outra ou for possível participar dos dois?

As bolsas de pesquisa e extensão não são usados ​​no cálculo da renda, pois são conquistadas por mérito acadêmico, e não são considerados renda.

Quem mora no alojamento do campus pode solicitar auxílio estudantil?

Sim! Na análise serão levadas em consideração as despesas que impactam na permanência do estudante.

Estudante que trabalha pode solicitar o auxílio estudantil?

Sim, na hora da análise o assistente social vai verificar nos documentos e identificar se o estudante atende os critérios para ser contemplado. Se estiver nos critérios a solicitação será deferida.

Estudantes do curso técnico integrado que moram na cidade do campus podem solicitar?

Sim. os profissionais de Serviço Social pretendem avaliar uma condição socioeconômica do estudante para avaliar os impactos na permanência estudantil. Caso o estudante atenda aos critérios poderá ser contemplado com o Auxílio Estudantil!

Tem limite de números de estudantes que podem ser contemplados com o PAE?

Não existe um número estabelecido de alunos que receber auxílio. O que pode acontecer é uma análise em relação ao orçamento disponível e os atendimentos que são fornecidos, e isso pode variar a cada ano.

 

Sobre o pagamento e período de vigência

Qual a duração (para recebimento) do PAE?

Os meses de duração do auxílio estão relacionados no termo de compromisso. O termo de compromisso pode ser estendido ou suspenso em caso de ausência de repasse orçamentário.

Depois de deferido o auxílio estudantil, quando o estudante começa a receber? E nos demais meses, quando ocorre o pagamento?

Conforme descrito nas disposições finais dos editais, o processo de pagamento obedece um trâmite para que o estudante possa receber o auxílio. Ao ser finalizado o edital e encaminhada a planilha de pagamento, são considerados os meses respondidos no termo de compromisso e no primeiro pagamento o estudante recebe os pagamentos retroativos. Depois do primeiro pagamento, o estudante recebe o benefício após o vencimento do mês, ou seja, receba em março, receba em abril e assim sucessivamente.

Como é feito o pagamento do AE?

O pagamento é realizado por meio de repasse financeiro direto na conta do estudante, que deve informar no momento do envio do termo de compromisso. A conta pode ser corrente, poupança ou bancos digitais e deve ter obrigatoriamente o estudante como titular.

Como sei qual o valor que vou receber?

O valor liberado a cada estudante é definido de acordo com uma análise socioeconômica realizada. O valor fica disponível nos detalhes de sua inscrição e no termo de compromisso.

Posso receber o auxílio na conta da minha mãe por eu ser adolescente (menor de 18 anos)?

Não. Para fim de auditoria todo auxílio concedido deve ser creditado na conta que tenha o CPF do estudante como titular. Mesmo com menos de 18 anos o estudante pode abrir conta poupança.

 

Sobre a documentação

Pode anexar todos os documentos de uma vez? Como faço para enviar os documentos?

Não. Você deve anexar e clicar em “enviar” em cada documento. Ou seja, deve anexar e enviar um documento por documento e só depois de todos os documentos enviados, enviar uma inscrição para análise.

Anexei os documentos errado, como faço?

Se ainda estiver no período de inscrição, é só entrar em contato com um assistente social do campus ou Reitoria pois apenas a exclusão de documento é feito apenas pelo profissional.

Anexei um documento no lugar de outro, como faço?

Pode indicar uma justificativa e anexar nos campus de Documentos Complementares ou entrar em contato com um assistente social do campus ou Reitoria.

Onde tem as informações de quais documentos eu devo enviar e como enviá-los?

A informação dos documentos preparados sempre disponível no edital. É importante a leitura com atenção pois é nenhum edital que o estudante pode associar sua condição e de sua família e qual documento está relacionado.

O que é Carteira de trabalho digital e como faço para obtê-la?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garantia de acesso aos direitos trabalhistas fornecidos em lei. Atualmente a carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital. Para obter a Carteira de Trabalho Digital basta clicar nesse linlk e escolher a opção: "Obter a Carteira de Trabalho - Português (Brasil)". Para dar andamento na solicitação você vai precisar do número de seu CPF e criar uma conta autenticada no gov.br.

Qual a diferença de comprovante de renda para imposto de renda

Documentos de comprovação de renda são aqueles que de acordo com a sua condição de trabalho comprovam seu rendimento (contracheque / holerite, Declaração de renda - modelo disponível no edital, Declaração de renda - modelo disponível no edital, Comprovante oficial (inss ou órgão responsável) de aposentadoria, Comprovante oficial (inss ou órgão responsável) de auxílio doença, Decore ou documento da EMATER, sindicato rural ou órgãos equivalentes ou outros documentos dispostos no item que trata sobre renda no edital. um tributo federal - como diz o nome - sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. No caso de quem declara imposto de renda deve apresentar uma Declaração completa.Para quem não declara deve apresentar o resultado da consulta ao seguinte link Secretaria da Receita Federal do Brasil - Sistema desenvolvido pelo SERPRO (fazenda.gov.br) . Após inserir as informações solicitadas, uma mensagem que deve aparecer é “Sua declaração não consta na base de dados da Receita ”

 

Atualizado em: 30/07/2021

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