Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Institucional Geral > Curricularização - perguntas e respostas
Início do conteúdo da página

Curricularização - perguntas e respostas

Pagina Curricularização perguntas e respostas

Dúvidas recorrentes sobre a curricularização da Extensão no IFSULDEMINAS

 

Ensino Técnico

 

1 - A curricularização da extensão também se aplicará ao ensino técnico de nível médio?

O PNE 2014, assim como a resolução CNE 07 2018, define a extensão como obrigatória somente nos cursos de graduação. A curricularização no ensino técnico não é obrigatória. 

 

2 - É possível incluir a extensão no currículo de cursos técnicos subsequentes? 

É possível, mas como não é obrigatório, legalmente, é necessário consultar os colegiados da instituição para confirmar se essa alteração seria aprovada ou não internamente. 

 

Como Integralizar as horas das atividades de Extensão e o que deve ser considerado.

 

 1 - Como funciona o procedimento operacional de validação das atividades de curricularização?

Como as atividades estão previstas no PPC, elas são registradas normalmente no sistema acadêmico, da mesma forma que é feita com o estágio. É importante que essa carga horária seja registrada no sistema acadêmico, pois ela deverá constar no histórico dos(as) estudantes.

 

2 - Quais documentos devem existir para a comprovação da carga horária (tanto elaborados pelo professor, quanto pelos alunos)?

O registro das atividades de extensão e as devidas comprovações da sua execução podem ser realizados com a entrega de um relatório ao final do projeto/programa de extensão. O(A) docente registra o projeto/programa e envia os relatórios ao final da execução, o(a) estudante pode apresentar certificado de participação em atividades de extensão para validar a carga horária de extensão.

 

3 - No caso do projeto integrador, ele é registrado no sistema próprio de gestão de projetos. Os alunos, ao final do projeto, são certificados por esta atuação, mesmo sendo contabilizada dentro da carga horária do curso?

Sim, o certificado de um projeto de extensão pode contribuir na vida do(a) estudante fora da instituição, algo que fica mais difícil de comprovar apenas com o histórico.

Deve-se apenas ter cuidado para que esse certificado não seja validado em outra unidade curricular de extensão gerando  duplicidade, pois a mesma carga horária serviria para validar duas unidades curriculares.. 

 

4 - É melhor a extensão ser integralizada como componente curricular específico ou fazer parte da carga horária dos componentes curriculares não específicos?

Ainda não temos experiências suficientes para dizer que uma forma é melhor que outra. Entendemos que cabe ao NDE em diálogo com o corpo docente estudar a melhor forma, levando em consideração a experiência e as condições da instituição, dos servidores e discentes para realizar as atividades de extensão propostas.

 

5 - Ocorrendo semestres em que são ministradas várias disciplinas (8 ou 9 disciplinas) o aluno pode escolher qual projeto participar ou terá que participar dos projetos de todas as disciplinas?

Se as atividades de extensão para as unidades curriculares são obrigatórias, elas devem ser cursadas. A participação em apenas uma atividade de extensão não poderá validar mais de uma unidades curriculares , por isso é necessário que o(a) estudante participe dos projetos de todas as unidades curriculares. Cabe ao NDE do curso planejar as atividades de extensão de modo que não acumule muito em um só semestre.

 

6 - Por ter caráter interdisciplinar, duas unidades curriculares podem ter a mesma ementa, trabalharem juntas em um mesmo projeto de extensão e cada uma validar a carga horária descrita em sua ementa? Não iria caracterizar um único trabalho validando a mesma carga horária realizada?

Se as duas unidades curriculares têm a mesma ementa e possibilitam a mesma prática, por que ter duas disciplinas "iguais" e obrigatórias no currículo? Essa é a questão, antes da validação da extensão. Um único projeto pode validar diversas unidades curriculares, se a sua carga horária for maior que a das disciplinas. Assim, um projeto de 80h pode validar duas unidades curriculares de 40h. Pode ser criado um grande projeto interdisciplinar, com vários objetivos e vinculações em várias disciplinas, mas o PPC exige um mínimo de horas a serem cursadas.

 

7 - Existe uma carga horária mínima ou máxima de execução?

A resolução 91/2019 do IFSULDEMINAS não aborda a questão do limite de carga horária semanal para as atividades de extensão. Porém, orientamos que esta questão seja discutida pelo NDE, levando em consideração as particularidades de cada curso e disponibilidade dos discentes.  

 

8 - Há a necessidade exclusiva do professor na "execução" do trabalho de extensão? O professor poderia planejar e orientar o projeto e a execução em alguns momentos poderia ser realizada em colaboração com outros servidores?

O(a) prof. (a) responsável pela disciplina não necessariamente precisa coordenar o projeto relacionado à unidade curricular que ele(a) ministra. O projeto pode ser coordenado por uma outra pessoa. A legislação indica que seja executada a atividade de extensão com a participação discente, mas não exige que seja pela docente que ministra a Unidade Curricular.

 

Tipo de Atividades de Extensão 

 

1 -  Um projeto social pode ser considerado para a curricularização?

Sim, tomando-se o devido cuidado para não confundir atividade assistencialista ou trabalho voluntário com projeto social. 

 

2 - O estudante, atuando de maneira voluntária em instituições sociais e governamentais (Asilo, ONGs, Associações), poderá ter sua carga contabilizada como atividades de extensão?

As horas dedicadas às atividades em trabalhos voluntários somente poderão ser registradas como atividades de extensão seas atividades fizerem parte de um projeto de cunho social registrado na instituição como projeto de Extensão, com orientação de algum servidor, observando as normas da instituição. 

 

3 - Os projetos e eventos associados às disciplinas do curso que são abertos à comunidade podem ser validados como atividades de extensão?

O PNE 2014-2024 indica que a curricularização será efetivada com projetos e programas. Para que os eventos possam ser integralizados, eles precisam fazer parte de um projeto com objetivo maior pautado na interação dialógica, na transformação social e no impacto da formação discente.

 

4 - Como distinguir as atividades de curricularização das atividades complementares curriculares - ACC? Quais os procedimentos adotados para evitar a dupla contabilização?

Nem todas as atividades complementares são atividades de extensão. Para curricularização, serão validadas apenas atividades de extensão registradas como tal. Cabe à coordenação de curso/secretaria ou registro acadêmico criar mecanismos que impeçam a validação do mesmo certificado/declaração de extensão em mais de uma Unidade Curricular.

 

5 - As atividades de extensão contabilizadas nas disciplinas podem ser certificadas à parte para divulgação em currículos profissionais dos discentes? 

Caso o projeto/programa de extensão relacionado à unidade curricular seja registrado também como um projeto de extensão, o(a) estudante poderá receber um certificado pela participação no desenvolvimento do programa/projeto. Deve-se apenas tomar cuidado para que esse certificado não seja validado em outra unidade curricular de extensão, pois, geraria duplicidade, a mesma carga horária serviria para validar duas unidades curriculares . O certificado de um projeto de extensão pode contribuir na vida do(a) estudante fora da instituição, algo que fica mais difícil de comprovar apenas com o histórico.

 

6 – No caso das licenciaturas, se um projeto de extensão for desenvolvido na disciplina de estágio supervisionado, as horas contabilizadas como extensão estarão incluídas nas 400 horas de estágio? 

Caso a carga horária de extensão seja incluída nas Unidades Curriculares de estágio, a CH de extensão será utilizada para validar a UC de estágio, como previsto na lei 11.788 de 2008, a lei do estágio. Cabe ao NDE prever atividades de extensão que sejam equivalentes às atividades de estágio, pautadas sempre na interação dialógica com a comunidade, no impacto e transformação social e no impacto na formação discente.

 

7 - No caso das Licenciaturas que tem 400 horas de estágio, sendo 300h contabilizadas na escola e 100h com disciplinas, pode considerar essas 100h para a Curricularização da Extensão

A lei 11.788 de 2008 permite que o estágio seja validado com certificados de extensão, desde que seja previsto no PPC. O desafio é definir os objetivos do que é estágio e o que é extensão, pois são atividades com fins diferentes. É possível realizar uma atividade de extensão na UC dedicada para estágio, mas deve-se atentar para a avaliação posterior do curso, se a fusão dessas atividades não irá prejudicar a nota atribuída ao curso.

 

8 – Como os estudantes que trabalham poderão compensar essa carga horária?

O tratamento é semelhante para ausências em saídas de campo e visitas técnicas, cabe ao docente ou à coordenação do curso ofertar outra possibilidade. Desenvolver atividades de extensão que possam ser executadas no ambiente do trabalho ou finais de semana podem ser uma solução. 

 

9 - Quais opções de Curricularização da Extensão são adotadas para os Cursos de Licenciaturas, dado que normalmente são cursos noturnos, com alunos que trabalham integralmente (manhã e tarde)?

Em cursos noturnos, as atividades de extensão podem ser executadas no turno da aula, nos arredores do campus ou em outros locais que funcionem nesse horário. Podem ser executadas aos finais de semana ou no próprio local do trabalho, caso a empresa/órgão público permita.

 

10 - Uma parte das horas contabilizadas para a Curricularização da Extensão nas disciplinas pode ser na forma de EAD? 

Todas as atividades de extensão devem ser executadas presencialmente junto à comunidade externa. Entretanto, os programas/projetos de extensão geralmente tem um período de planejamento e organização inicial. Esse período pode ser utilizado para levantamento de dados, contato por telefone ou e-mail com os setores da sociedade, não necessariamente precisa ser presencial.

 

11 - As horas desenvolvidas por alunos nos programas governamentais de ensino e extensão, como o PIBID e Residência Pedagógica, podem ser contabilizadas para a curricularização

Sim, desde que os projetos estejam contemplados no PPC do curso como atividade de extensão. Entendemos que os projetos PIBID, Residência Pedagógica e outros projetos afins são projetos de extensão com interface com o ensino e, especialmente para os cursos de licenciatura, devem ter sua carga horária integralizada.

 

12- A participação nos Grupos de Estudos poderá ser contabilizada na carga horária das atividades de extensão? 

A carga horária de extensão é efetivada com a participação em Programas e Projetos de Extensão, devidamente registrados na instituição. Pesquisar sobre extensão não significa desenvolver uma prática extensionista transformadora e dialógica com os diversos setores da sociedade, porém, os projetos de extensão desenvolvidos por estes grupos poderão ser contabilizados, desde que previsto no PPC. 

 

13- Para os cursos da área de Ciências Agrárias, que a realização de extensão pode demandar muitas visitas aos produtores, como esse transporte/logística será financiado?

O transporte pode ser financiado com parte dos recursos destinados ao curso, como acontece nas visitas técnicas e saídas de campo; caso haja um programa/projeto de extensão registrado em editais de fomento, o transporte pode ser custeado com os recursos do projeto, se o edital permitir. Essa questão deve ser discutida ao definir as práticas de extensão que deverão ser curricularizadas.

 

Fim do conteúdo da página