Curricularização - o que fazer?
Como fazer?
A curricularização da extensão busca atender a estratégia 12,7 do Plano Nacional de Educação (PNE) que prevê que as Instituições Ensino Superior (IES) devem dedicar 10% da carga horária total dos cursos de graduação para as atividades de extensão e devem focar no impacto e transformação na formação dos(as) discentes.
O processo de curricularização segue os seguintes passos:
1 - Regulamentação;
2 - Atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC);
3 - Avaliação dos PPCs;
4 - Monitoramento.
1º passo: Regulamentação
A curricularização da extensão no IFSULDEMINAS foi regulamentada, em dezembro de 2019, por meio da publicação da Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes para inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS. que “dispõe sobre a aprovação das diretrizes para inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos superiores ofertados”. (IFSULDEMINAS, 2019).
Para cumprimento do percentual mínimo de 10% de atividades extensionistas nas matrizes curriculares dos cursos de graduação do IFSULDEMINAS, a resolução determina que as atividades de extensão deverão ser distribuídas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) das seguintes formas:
I. Como parte integrante da carga horária de componentes curriculares não específicos de extensão;
II. Como componentes curriculares específicos de extensão ou
III. Como composição dos incisos I e II, nas matrizes curriculares dos cursos de graduação do IFSULDEMINAS, devendo corresponder ao mínimo de 10% de suas respectivas cargas horárias.
A Resolução 91/2019 oferece três possibilidades de inserção da extensão no currículo dos cursos superiores .
1- Dedicar parte da carga horária do componente curricular para a execução de atividades de extensão:
2 - Dedicar toda a carga horária de uma unidade curricular para a execução de atividades de extensão. Quando essa opção for utilizada, a unidade deverá ser denominada de “Atividades de Extensão I”, se houver outras unidades ofertadas, de acordo com esse critério, deverá ser usado um número sequencial ao final do nome da unidade curricular como no exemplo a seguir: Atividades de Extensão II, Atividades de Extensão III e assim por diante.
3 - Junção das duas possibilidades anteriores: o curso pode apresentar disciplinas totalmente dedicadas à prática extensionista, disciplinas que apresentem apenas um percentual de extensão e outras que não tenham nada de extensão.
2º Passo: Atualização do PPC
Após a publicação da resolução da curricularização, cada Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem autonomia para construir o PPC e descrever como a extensão será executada no curso, desde que atenda as resoluções vigentes, tanto a da curricularização (Resolução nº 91/2019), quanto a que apresenta os conceitos de extensão no IFSULDEMINAS (Resolução nº 92/2019). É importante que esse momento seja precedido de um diagnóstico sobre as ações de extensão já praticadas pelos docentes do curso e de um constante diálogo entre professores e o NDE, a fim de garantir que as alterações atendam às particularidades de cada curso e valorizem as atividades extensionistas que já são desenvolvidas. É também importante que as atividades de extensão estejam alinhadas às demandas regionais e que contribuam tanto com a formação dos discentes quanto com o desenvolvimento regional sustentável.
3º Passo: Avaliação dos PPCs
Após alteração, o PPC será apreciado pela Câmara de Ensino e pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e pelo Conselho Superior, a fim de garantir que esteja em conformidade com as disposições das regulamentações vigentes.
4º Passo: Monitoramento do PPCs – Avaliação dos resultados
No decorrer do curso, após alteração do PPC, os resultados da integralização das atividades de extensão devem ser monitorados e avaliados na instituição, além disso deve ser verificado se as suas resoluções internas atendem às leis maiores e se isso tem se traduzido nos projetos de curso, na prática docente e discente. Este último passo pode dar início a uma nova atualização de resoluções e projetos de curso, configurando um processo cíclico, conforme demonstrado na figura abaixo.
Fonte: Pró-reitoria de Extensão (2021)
Referências
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS. Resolução nº 91, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes para inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS. Disponível em:https://portal.ifsuldeminas.edu.br/images/PDFs/proex/resolu%C3%A7%C3%B5es/091.2019_Curriculariza%C3%A7%C3%A3o_da_Extens%C3%A3o.pdf. Acesso em: 03 maio 2021.
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS. Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a aprovação dos Fundamentos, Princípios e Diretrizes para as Atividades de Extensão no IFSULDEMINAS. Disponível em: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/images/PDFs/proex/resolu%C3%A7%C3%B5es/92.2019_-_Diretrizes_Extens%C3%A3o.pdf. Acesso em: 03 maio 2021.
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