1ª consulta
Participe da Consulta Pública sobre Política de Inovação
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De acordo com a Lei de Inovação n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Art.15-A, as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) de direito público devem instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
Com o objetivo de adequar a nossa Política de Inovação ao Novo Marco Legal - Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 que foi regulamentada pelo Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, o IFSULDEMINAS abre este espaço para sua participação, como cidadão, nesta regulamentação, pois o processo de desenvolvimento do Brasil depende da formação de um Sistema de Inovação, isto é, de um conjunto de Instituições Públicas e Privadas brasileiras que contribuam economicamente para o desenvolvimento e difusão de novas tecnologias.
- Saiba mais sobre esta legislaçãoPublicado em: 16/06/2020
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