Alteração PPCs
Política de Alterações de Projetos Pedagógicos de Cursos
Os Projetos Pedagógicos de cursos são peças prioritárias e fundamentais para a qualidade do ensino. Os processos de Ensino-Aprendizagem são altamente dinâmicos, uma vez que o mundo se encontra em processos de mudanças o tempo todo. As alterações em Projetos Pedagógicos de cursos são sempre necessárias e mais objetivamente são necessárias atualizações em função de análises críticas dos projetos vigentes, e nestes casos as alterações ocorrem em pontos cruciais como nome do curso; número de vagas; objetivos do curso; forma de acesso e oferecimento; perfil do egresso; carga horária total do curso; carga horária das disciplinas; matriz curricular; ementário. Muitas vezes são cecessárias alterações para cumprir com novas Resoluções e Pareceres do CNE/MEC, ou mesmo de órgãos reguladores.
No IFSULDEMINAS os Projetos Pedagógicos de Cursos são alterados mediante sugestões dos Colegiados de Cursos e/ou Núcleos Docentes Estruturantes. O processo deve seguir o que estabelece a Resolução CONSUP 037/2015, que de maneira geral prevê que as propostas de alterações sejam analisadas e avaliadas pelo Colegiado Acadêmico (CADEM) dos campi, Câmara de Ensino (CAMEN) e Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), seguindo para deliberação do Conselho Superior.
Uma vez deliberado pela alteração do Projeto Pedagógico do Curso, o Conselho Superior expede uma Resolução de alteração e aprovação do Projeto Pedagógico do Curso que é anexado na referida Resolução e publicada na página do CONSUP.
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