Novos cursos
Política de Criação e Oferta de Novos Cursos do IFSULDEMINAS
O Cumprimento da missão Institucional do IFSULDEMINAS resulta do trabalho integrado de toda a comunidade acadêmica em consonância com as demandas das comunidades na área de abrangência da Instituição. O atendimento do IFSULDEMINAS deve ser estendido, de maneira a alcançar as comunidades, em prol do desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das pessoas.
A extensão do atendimento a sociedade passa pelo aumento da oferta de vagas aos discentes, como também pela oferta de novos cursos que venham atender as demandas e necessidades regionais. A Política de Criação e Oferta de Novos Cursos do IFSULDEMINAS consiste em um conjunto de procedimentos institucionalizados com objetivo de garantir qualidade nos trabalhos realizados durante a criação de um novo curso no IFSULDEMINAS.
Para que um novo curso atinja padrões qualitativos satisfatórios, muitos aspectos devem ser considerados como: o levantamento de demandas e necessidades regionais; a integração local e regional da nova proposta; os processos regulatórios do MEC ao qual o curso será submetido; a disponibilidade de recursos físicos e humanos de acordo com a necessidade do novo curso; o engajamento e comprometimento da gestão e comunidade acadêmica local; e a construção coletiva de um Projeto Pedagógico de Curso que vislumbre perfil de um egresso competente com sólida formações técnica e humana.
Para tanto a Política de Criação e Oferta de Novos Cursos do IFSULDEMINAS preconiza o atendimento dos procedimentos estabelecidos e institucionalizados através das suas Resoluções 052/2014 e 038/2015. Alguns destes procedimentos são:
1. Publicação anual de ofício circular da PROEN que oficializa o cronograma de trâmites para protocolo de submissão de propostas de novos cursos, bem como conduz a formalidade dos processos até a apreciação do Conselho Superior;
2. as novas propostas se originam nos Campi do IFSULDEMINAS, em construção coletiva da Comunidade Acadêmica, Gestão, Diretorias, Coordenadorias, Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Colegiados de Cursos;
3. Visitas in loco são realizadas por membros do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) de acordo com o estabelecido pelas Resoluções;
4. as novas propostas são analisadas e avaliadas com pareceres formais do Colegiado Acadêmico (CADEM) dos campi, Câmara de Ensino (CAMEN) ou Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (CAPEPI) e Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
5. finalmente, após um ou dois semestres de trâmite a depender da Resolução, a nova proposta com o parecer do CEPE é encaminhada ao Conselho Superior para apreciação e deliberação. Uma vez deliberado pela criação do curso, o Conselho Superior expede uma Resolução de criação e aprovação do Projeto Pedagógico do Curso que é anexado na referida Resolução e publicada na página do CONSUP.
Assim, a Política de Criação e Oferta de Novos Cursos do IFSULDEMINAS visa a oferta de Ensino de Qualidade, por meio de uma proposta sustentável de oferecimento de um novo curso.
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