Gestão Financeira e Royalties
A gestão dos recursos financeiros para a realização de projetos em parceria com empresas no Polo de Inovação Agroindustrial do Café será realizada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado (FADEMA). Criada em fevereiro de 1999, a fundação é sediada no IFSULDEMINAS - Campus Machado.
Trata-se de uma entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e regida por seu estatuto, que disciplina sua composição e finalidades. Conta com o reconhecimento de utilidade pública municipal, dado pela lei municipal nº 1.251, de 07 de outubro de 1999. Em 2001, foi agraciada com o reconhecimento de utilidade pública em âmbito estadual pelas ações e promoções do desenvolvimento local, regional e nacional, nas áreas da saúde, meio ambiente, segurança, assistência social, cultura e da pesquisa científica e tecnológica.
A FADEMA detém o credenciamento de Fundação de Apoio ao IFSULDEMINAS, dado pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da portaria conjunta nº 29 de 30 de Abril de 2015. Dessa forma, assiste, gere, elabora e executa projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das instituições de ensino superior, em específico, aqueles do IFSULDEMINAS. Após ter sido credenciada pelo MEC/MCTI a dar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão ao IFSULDEMINAS, tem contribuído substancialmente e de forma crescente, na consecução dos objetivos do instituto federal, isto é, na execução de projetos voltados à capacitação, qualificação e extensão dos serviços de educação, ciência e tecnologia, na região do Sul de Minas e também em escalas nacional e internacional.
Geração de Royalties
A aplicação dos recursos auferidos (royalties) está descrita dentro da Resolução 075/2010 do Conselho Superior IFSULDEMINAS, que dispõe sobre a criação do NIT.
O artigo 16 descreve:
Art. 16º: "Os rendimentos auferidos da exploração econômica de inventos e criações e de transferência de tecnologia, sob a forma de cessão de direitos, royalties, lucros de exploração direta ou indireta, participação regulada por contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, a qualquer título, obedecerão às seguintes proporções:
I– é assegurada ao inventor, criador, ou melhorista, a participação de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos acima referidos;
II– 2/3 (dois terços) pertencerão ao IFSULDEMINAS, assim distribuídos:
a) 50% será destinado à melhoria da estrutura física e manutenção das atividades da PPPI, especialmente em apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica e ações do NIT, incluindo despesas com taxas, emolumentos, registro de patentes, licenciamento e gastos conexos;
b) 50% será destinado à melhoria da estrutura física e manutenção de atividades, exclusivamente de pesquisa, do campus onde a criação foi desenvolvida.
Parágrafo único: A repartição e a fruição do aproveitamento econômico deverão ser estabelecidas em contratos específicos, ou em outros ajustes formais congêneres, firmados entre o IFSULDEMINAS e as partes interessadas".
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