Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar do IFSULDEMINAS
A Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar (CANE) está lotada na Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e está diretamente subordinada à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).
As suas atribuições são as que seguem:
I - planejar, coordenar e avaliar a Política de Alimentação e Nutrição Escolar no âmbito do IFSULDEMINAS, em articulação com os campi e com a Diretoria de Assuntos Estudantis;
II - assegurar a conformidade da alimentação escolar com as legislações vigentes aplicáveis;
III - assessorar, com responsabilidade técnica de nutricionista, a elaboração e execução dos cardápios, garantindo a adequação nutricional, a segurança alimentar e o respeito às especificidades culturais e de saúde dos estudantes;
IV - realizar a descentralização orçamentária dos recursos do PNAE e PNAES e acompanhar a execução;
V - descentralizar, monitorar e avaliar a utilização dos recursos da ação orçamentária 21IV e outras fontes destinados à alimentação escolar em conjunto com o Comitê de Alimentação e Nutrição Escolar do IFSULDEMINAS (COANE);
II - assegurar a conformidade da alimentação escolar com as legislações vigentes aplicáveis;
III - assessorar, com responsabilidade técnica de nutricionista, a elaboração e execução dos cardápios, garantindo a adequação nutricional, a segurança alimentar e o respeito às especificidades culturais e de saúde dos estudantes;
IV - realizar a descentralização orçamentária dos recursos do PNAE e PNAES e acompanhar a execução;
V - descentralizar, monitorar e avaliar a utilização dos recursos da ação orçamentária 21IV e outras fontes destinados à alimentação escolar em conjunto com o Comitê de Alimentação e Nutrição Escolar do IFSULDEMINAS (COANE);
VI - acompanhar e assessorar a realização de chamadas públicas e demais procedimentos de contratação dos campi, assegurando o mínimo porcentual legal de aquisição da agricultura familiar;
VII - acompanhar e assessorar a contratação ou o processo licitatório de empresas para o fornecimento de refeições e o comércio de alimentos (cantinas);
VIII - acompanhar e monitorar as ações de Educação Alimentar e Nutricional integradas ao projeto pedagógico, em articulação com as equipes pedagógicas e de inclusão;
IX - organizar fluxos para o atendimento de estudantes com restrições alimentares, alergias e condições de saúde, em conjunto com o setor biopsicossocial e com responsabilidade técnica do nutricionista;
X - articular-se com os nutricionistas, os fiscais de contrato, os gestores e os demais envolvidos com a alimentação escolar, providenciando informações, relatórios e condições para visitas e orientações;
XI - produzir relatórios anuais de execução física e financeira, para subsidiar a elaboração de planejamentos e a prestação de contas;
XII - conduzir os processos de melhoria contínua, as auditorias internas e a gestão de riscos (planos de contingência para desabastecimento, surto alimentar, falhas contratuais);
XIII - orientar e assessorar os campi na promoção de uma comunicação transparente com a comunidade estudantil (divulgação de cardápios, rotulagem de alergênicos, canais de feedback e denúncias, pesquisas de satisfação);
XIV - integrar-se às ações e à política de assistência estudantil e inclusão, visando à permanência e ao êxito, e apoiar as iniciativas de extensão e pesquisa relacionadas à alimentação e à segurança alimentar;
XV - participar do desenvolvimento de projetos relacionados ao dimensionamento físico e à sua correta adequação das áreas relacionadas ao pré-preparo, ao preparo, à distribuição e às vendas de alimentos, incluindo equipamentos e utensílios, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
XVI - auxiliar na disponibilização de gêneros alimentícios destinados ao atendimento de necessidades alimentares específicas, seja por meio do almoxarifado virtual, de pregões eletrônicos ou de outros sistemas de compras locais, bem como na inclusão de listagem de atendimento obrigatório para empresas terceirizadas em caso de necessidade;
XVII - representar a instituição em instâncias externas correlatas (FNDE, Vigilância Sanitária, conselhos, redes de cooperação), quando designada; e
XVIII - recomendar e orientar a gestão sobre a necessidade de priorizar a contratação de nutricionistas na existência de códigos de vagas, bem como sobre a importância da existência de uma equipe mínima de apoio ao nutricionista, composta por 1 (um) técnico em alimentos e 1 (um) assistente administrativo, além de mão de obra operacional suficiente para o atendimento do número de refeições de forma a manter a qualidade sensorial e higiênico-sanitária.
VIII - acompanhar e monitorar as ações de Educação Alimentar e Nutricional integradas ao projeto pedagógico, em articulação com as equipes pedagógicas e de inclusão;
IX - organizar fluxos para o atendimento de estudantes com restrições alimentares, alergias e condições de saúde, em conjunto com o setor biopsicossocial e com responsabilidade técnica do nutricionista;
X - articular-se com os nutricionistas, os fiscais de contrato, os gestores e os demais envolvidos com a alimentação escolar, providenciando informações, relatórios e condições para visitas e orientações;
XI - produzir relatórios anuais de execução física e financeira, para subsidiar a elaboração de planejamentos e a prestação de contas;
XII - conduzir os processos de melhoria contínua, as auditorias internas e a gestão de riscos (planos de contingência para desabastecimento, surto alimentar, falhas contratuais);
XIII - orientar e assessorar os campi na promoção de uma comunicação transparente com a comunidade estudantil (divulgação de cardápios, rotulagem de alergênicos, canais de feedback e denúncias, pesquisas de satisfação);
XIV - integrar-se às ações e à política de assistência estudantil e inclusão, visando à permanência e ao êxito, e apoiar as iniciativas de extensão e pesquisa relacionadas à alimentação e à segurança alimentar;
XV - participar do desenvolvimento de projetos relacionados ao dimensionamento físico e à sua correta adequação das áreas relacionadas ao pré-preparo, ao preparo, à distribuição e às vendas de alimentos, incluindo equipamentos e utensílios, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
XVI - auxiliar na disponibilização de gêneros alimentícios destinados ao atendimento de necessidades alimentares específicas, seja por meio do almoxarifado virtual, de pregões eletrônicos ou de outros sistemas de compras locais, bem como na inclusão de listagem de atendimento obrigatório para empresas terceirizadas em caso de necessidade;
XVII - representar a instituição em instâncias externas correlatas (FNDE, Vigilância Sanitária, conselhos, redes de cooperação), quando designada; e
XVIII - recomendar e orientar a gestão sobre a necessidade de priorizar a contratação de nutricionistas na existência de códigos de vagas, bem como sobre a importância da existência de uma equipe mínima de apoio ao nutricionista, composta por 1 (um) técnico em alimentos e 1 (um) assistente administrativo, além de mão de obra operacional suficiente para o atendimento do número de refeições de forma a manter a qualidade sensorial e higiênico-sanitária.
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