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Sobre a Comissão Própria de Avaliação (CPA)

O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos. Rege-se pelo presente Regimento Interno e pelos Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

Finalidade da CPA

A CPA tem como finalidade a implementação do processo de autoavaliação do IFSULDEMINAS e seus respectivos campi, no que tange aos cursos superiores, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

Conduzida pela CPA, a instituição realiza, anualmente, um relatório de autoavaliação, cujo teor deve conter todas as informações e demais elementos avaliativos constantes do roteiro comum de base nacional, análises qualitativas e ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico que a IES pretende empreender em decorrência do processo de autoavaliação, identificação dos meios e recursos necessários para a realização de melhorias, assim como uma avaliação dos acertos e equívocos do próprio processo de avaliação.

Objetivos da CPA

A Comissão tem por objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, observando as suas diretrizes, utilizando procedimentos e instrumentos diversificados, respeitando as especificidades de suas atividades; e assegurar:
I - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais de seus órgãos;
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de seus órgãos;
IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo do IFSULDEMINAS e da sociedade organizada, por meio de suas representações.

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