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Capacitação Servidores IFSULDEMINAS - EFD-Reinf

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Foi realizada a capacitação de servidores da área Contábil e Financeira da Reitoria e dos Campi para o cumprimento das novas obrigações tributárias EFD-Reinf e  DCTFWeb que está prevista para entrar em vigor em agosto de 2022.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que constitui um conjunto de informações fiscais e de outras informações de interesse das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A EFD-Reinf  tem como objetivo simplificar o número de obrigações acessórias e centralizar  o controle das informações relativas às contribuições previdenciárias. Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, alterada pela IN-RFB 2043/2021 e 2080/2022.

 Para os órgão públicos, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para o mês de agosto/2022, data em que devem ser escrituradas todas as notas fiscais de serviços de cessão de mão de obra e de empreitada, com data de emissão a partir do dia 01/08/2022. 

Além da EFD-Reinf, outro módulo que será obrigatório para os órgãos públicos nesta mesma data é o E-Social (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) onde  serão registradas as informações  relativas à folha de pagamento dos servidores do órgão bem como de outras situações onde há uma relação de trabalho.

A EFD-Reinf e o E-Social são módulos que se complementam, pois as informações escrituradas nestes sistemas são automaticamente consolidadas para  uma única declaração, possibilitando a geração da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento das contribuições de forma centralizada na Reitoria. Desse modo, a Reitoria e os Campi precisam estabelecer uma forma de execução unificada de modo que possibilite o cumprimento dos prazos estabelecidos, tendo em vista que na EFD-Reinf a execução de cada unidade gestora, seja na Reitoria ou nos Campi interfere no resultado final do Órgão como um todo, conforme demonstrado no fluxo abaixo:

fluxo

O prazo para envio da EFD-Reinf é o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, sendo antecipado para o dia útil anterior caso o 15º dia seja feriado ou final de semana.

A nova declaração traz novidades na forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, modificando também a forma de apropriar as deduções realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), tais como:

- Substituição da guia de GPS pelo DARF, surgindo a figura do DARF Numerado, DARF Numerado Agregado e o DARF Decomposto;

- O recolhimento da guia só pode ser efetuada a partir da geração do DARF Numerado, e este somente é emitido após o envio da DCTFWeb;

- A guia é recolhida pela Reitoria de forma centralizada, incluindo todos os tributos gerados a partir das informações escrituradas na EFD-Reinf e no E-Social.

O prazo para recolhimento do DARF numerado é o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, sempre antecipando caso não seja dia útil.

Esse novo formato das informações fiscais irá substituir diversas outras declarações como a GFIP. DIRF, RAIS, resultando na simplificação das obrigações acessórias e evitando a duplicidade de informações prestadas ao fisco. 

Esta obrigatoriedade já faz parte da realidade das empresas privadas, mas para o setor público é uma novidade que traz alguns desafios para sua implantação devido a necessidade de consolidação das informações prestadas pela Reitoria e os Campi e a falta de sistemas informatizados para auxiliar no processo de controle e envio das informações, além de envolver outros setores como a Gestão de Contratos e Gestão de Pessoas. Mas com o apoio da gestão e o devido treinamento dos servidores envolvidos, esses desafios serão totalmente superados.

Texto e imagens: CCONT Reitoria.

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