Sistema Integrado de Administração de Serviços
O SIADS é uma solução que viabiliza aos órgãos da Administração Pública Federal um controle completo e efetivo de seus estoques de materiais, bens patrimoniais e serviços de transporte, permitindo o controle permanente de depreciação dos bens, possibilita a realização de inventário eletrônico em plataforma mobile e amplia a automação do registro contábil, ao proporcionar que o ato e fato das ações administrativas sejam registrados no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em tempo real por meio do SIADS.
Com as finalidades de reconhecimento periódico da depreciação e da amortização desses bens, realização do inventário eletrônico e automatização o registro contábil integrado ao SIAFI, em tempo real, o SIADS garante a sustentação econômica e a alavancagem de adesões dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O sistema é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais dependentes, conforme Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, é ofertado gratuitamente aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), custeado pelo Ministério da Economia, e está disponível para uso pelas instituições públicas mediante contratação específica.
Entre as vantagens do uso da plataforma estão a promoção da eficiência dos gastos públicos; o bom gerenciamento patrimonial permitindo o reaproveitamento de bens, evitando aquisições desnecessárias; a potencialização sa racionalização financeira, processual e de pessoas; a sistematização os registros contábeis dos estoques, bens móveis, permanentes e de consumo, e bens intangíveis (aderente ao PCASP); oferecimento de informações para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos; infraestrutura centralizada, sem custos para novos aderentes.
Legislações:
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988
- Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
- Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
- Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019
- Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020
Além dessas legislações, o sistema é continuamente atualizado para estar em consonância com as definições governamentais sobre gestão de materiais.
Implantação do SIADS no IFSULDEMINAS
A implantação do SIADS no IFSULDEMINAS deve ser finalizada, obrigatoriamente até o dia 31/12/2021, para isso a Comissão Geral de Migração do IFSULDEMINAS, instituída pelas Portarias nº 307/2021/GAB/IFSULDEMINAS e nº 365/2021/GAB/IFSULDEMINAS, desde o início deste ano vem preparando as unidades para sua implantação. Abaixo seguem informações sobre a execução da implantação do SIADS no IFSULDEMINAS:
Etapas e Cronogramas
Almoxarifado
Tutoriais e Orientações
Vídeos e Tutoriais Tesouro Nacional
Clique aqui para acessar vídeos e tutoriais disponibilizados pelo Tesouro Nacional.
Geração dos arquivos para o SIADS Importação
Clique aqui para acessar o arquivo com orientações.
Implantação Automatizada do Almoxarifado no SIADS
Clique aqui para acessar o arquivo com orientações.
Baixas, Reavaliações e Reclassificações Bens Móveis
Orientações quanto aos procedimentos contábeis para baixas, reavaliações e reclassificações de bens móveis.
Planilhas:
Reavaliação de Bens Móveis a Maior
Reavaliação de Bens Móveis a Menor
Reclassificação de Bens Móveis para Materiais de Consumo
Texto e imagens: CCONT Reitoria.
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