Programa Pé-de-Meia

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O IFSULDEMINAS faz parte do Programa Pé-de-Meia do Governo Federal, que visa incentivar a permanência e a conclusão dos estudantes do Ensino Médio público. É um programa de incentivo financeiro-educacional que funciona como uma modalidade de poupança. Através do estímulo à continuidade dos estudos, procura democratizar o acesso à educação e mitigar a desigualdade social entre os jovens do ensino médio.
A inclusão dos estudantes do IFSULDEMINAS foi feita com base nos dados do SUAP. O MEC fará todos os cruzamentos de informações a partir dos dados recebidos mensalmente. A Caixa Econômica ficará responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos, avisando estudantes e/ou responsáveis.
🟢 Ser estudante do Ensino Médio das redes públicas;
🟢 Ter até 14 completos ou a completar, e menores de 25 anos, até o dia 31 de março de cada ano;
🟢 Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único, e com cadastro atualizado, até 7 de fevereiro de 2025;
🟢 Não ser família unipessoal no Cadastro Único;
🟢 Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa;
🟢 Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
🟢 Realizar matrícula com data até 2 meses após o início do ano letivo;
🟢 Ter frequência às aulas de no mínimo 80% no mês atual;
🟢 Ter frequência às aulas de no mínimo 80% no período que contém o mês atual e anteriores;
Quais são os incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia?
• Incentivo Matrícula, no valor anual de R$200,00, pago uma vez no começo de cada ano;
• Incentivo Frequência, no valor total anual de R$1.800,00, pago mensalmente em parcelas de R$200,00;
• Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$1.000,00, pago uma vez ao fim do ano com aprovação;
• Incentivo Enem, no valor total de R$200,00, pago uma vez após realização do exame;
Considerando todas as parcelas de incentivo mensal, os depósitos anuais e o adicional pelo Enem, o programa Pé-de-Meia pode chegar a R$9.200 por aluno, representando um apoio financeiro significativo para os estudantes que concluírem o Ensino Médio.
É importante ter sempre em mente:
💥 O estudante deve manter 80% de frequência das horas letivas mensalmente;
💥 Se houver frequência menor, o valor do Incentivo Frequência fica retido até que a frequência do mês seguinte, e a média da frequência do período, fique acima de 80%;
💥 O valor do Incentivo Conclusão não será depositado em caso de ano abandonado ou reprovado. Contudo, com a continuidade dos estudos, o Incentivo Conclusão poderá ser pago nos anos seguintes concluídos.
Onde conseguir informações?
❓ Acesse a plataforma do MEC, que contém todas as informações pertinentes aos/às estudates (pagamentos, frequências, cadastro, calendários, etc.).
❓ Utilize o aplicativo Jornada do Estudante (MEC).
❓ Não deixe de consultar a seção de Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) do programa.
Ainda tenho dúvidas, com quem consigo conversar?
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Para saber mais sobre o programa, consulte o site oficial do programa, clicando aqui.

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