Perguntas e respostas sobre Estágios - período de pandemia
Perguntas frequentes da Instrução Normativa nº09 de 24 de junho de 2020
01 - Como serão as medidas adotadas pelo IFSULDEMINAS referente ao estágio nesta pandemia?
A principal medida adotada foi a substituição das atividades letivas presenciais por atividades remotas, durante o calendário acadêmico 2020, devido ao Coronavírus (COVID-19). Dentre elas são a contabilização da carga horária de estágio obrigatório com o aproveitamento de projetos de extensão, ensino, monitorias, atividades de iniciação científica e atividade profissional, incluindo jovem aprendiz, estágio remunerado e aulas desenvolvidas para projetos realizados pelo Centro de Divulgação e Popularização da Ciência (CDPC), que foram desenvolvidos antes ou após a divulgação desta instrução normativa.
02 - Como será o aproveitamento do percentual da carga horária?
Art. 2º Contabilizar como carga horária de estágio obrigatório projetos de extensão, ensino, monitorias, atividades de iniciação científica e atividade profissional, inclusive como jovem aprendiz, estágio remunerado e aulas desenvolvidas para projetos realizados pelo Centro de Divulgação e Popularização da Ciência- CDPC, realizados antes ou após a publicação desta Instrução Normativa, desde que devidamente orientados e supervisionados.
§1º Estão autorizados a ter a totalidade (100%) da carga horária contabilizada como estágio obrigatório, independentemente de o estágio ter ou não sido realizado dentro do IFSULDEMINAS, desde que o aproveitamento seja deferido pelo Coordenador do Curso ou Orientador do Estágio.
§ 2º O Coordenador do Curso e/ou o Orientador do Estágio serão responsáveis por avaliar se as atividades práticas desenvolvidas nessas atividades estão relacionadas com a área de formação do curso e ensejadoras de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando o estudante para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 3.º As atividades previstas no caput poderão ter aproveitamento total da carga horária de estágios, desde que tenham sido realizado no período previsto para realização do estágio obrigatório, conforme Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e desde que o aproveitamento seja deferido pelo Coordenador do Curso ou Orientador do Estágio.
03 - É possível aproveitar atividades profissionais dos cursos de licenciatura?
O previsto no caput não se aplica aos cursos de licenciatura no que se refere ao aproveitamento de atividades profissionais como atividades de estágios
Art. 15.da Resolução CNE 02/2015 Os cursos de segunda licenciatura terão carga horária mínima variável de 800 (oitocentas) a 1.200 (mil e duzentas) horas, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova licenciatura.
(...)
§ 7º Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 (cem) horas.
Como o IFSULDEMINAS não possui curso de 2º Licenciatura, na atualização das Normas Acadêmicas de Estágio foi retirada esta prerrogativa existente na norma anterior a fim de evitar eventuais incompreensões pela comunidade. Inclusive, foi realizado consulta ao CNE para verificar se haveria alguma possibilidade de manter esta prerrogativa para todos os cursos de Licenciatura, mas foi negado
04 - Quem será o responsável pela validação e avaliação das atividades a que serão aproveitadas como estágios propostas pela IN?
O coordenador do curso / ou orientador do estágio (conforme descrito na questão anterior)
05 - É possível realizar a carga horária de 40 horas em período letivo?
Artigo 3º Quando o estudante realizar dois estágios, ambos no âmbito do IFSULDEMINAS, a soma da carga horária desses estágios poderá atingir até 40(quarenta) horas semanais, conforme previsto no § 3º, do artigo 12, da Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia.
§ 1º A realização dos dois estágios, a que se refere o caput, trata-se da somatória da carga horária de 02(dois) estágios obrigatórios ou de 01(um) obrigatório com 01(um) não obrigatório (remunerado).
§ 2º A soma da carga horária prevista no caput não se aplica a 02(dois) estágios não-obrigatórios (remunerados), uma vez que o limite permitido neste caso é de no máximo 30 horas semanais.
Artigo 4º No caso de dois ou mais estágios realizados pelo mesmo estudante em outra instituição ou empresa, será aceita carga horária que totalize até 40(quarenta) horas semanais, desde que um dos estágios não ultrapasse a carga de 30 (trinta) horas semanais e seja compatível tanto com o horário acadêmico do estagiário quanto com o horário de funcionamento da instituição concedente.
06 - Quais os cursos englobam a possibilidade de estágio de forma remota?
Art. 5º Os estágios poderão ser realizados de forma remota, na modalidade home office, para os cursos técnicos e superiores de licenciatura e das áreas de ciências sociais aplicadas e, onde couber, nos demais cursos de outras áreas do conhecimento, desde que a natureza do curso e da atividade possibilitem essa realização remota e a empresa Concedente e o Orientador do Estágio ou Coordenador do Curso estejam de acordo, conforme orienta o Parecer CNE/CP nº 05/2020.
07 - É possível realização de estágio do curso Técnico em Enfermagem neste período de pandemia?
Art 7º O estágio supervisionado obrigatório do curso técnico de enfermagem está suspenso, durante o período de pandemia ou até a publicação de ato que o autorize.
08 - Como será a apresentação das atividades realizadas no estágio, neste momento de pandemia?
O IFSULDEMINAS disponibilizou duas maneiras sendo elas presencial ou não presencial, desde que utilize os meios necessários, podendo ser apresentação do estágio de forma de webconferência, ou videoconferência com participação de examinadores a distância. E para os campi que não adotarem a ‘’ Apresentação de Estágio’’ o relatório será uma possibilidade de avaliação via email, processo eletrônico no SUAP, ou outro tipo de instrumento que dispor o campus para o estágio
09 - Quais as orientações para envio dos formulários e pasta de estágio?
Artigo 10 A pasta de estágios, formulários para aproveitamento de atividades ou os documentos finais de estágio devem ser digitalizados e enviados em arquivo único (pdf), por e-mail, com a assinatura do aluno e do supervisor, bem como anuência do orientador por e-mail ou Sistema Unificado de Administração Pública -SUAP. Após o retorno às aulas presenciais, a pasta de estágios ou os documentos finais em formato Tsico devem ser entregues no setor responsável.
§ 1º As datas para entrega da pasta de estágios serão definidas pelos campi, conforme publicação interna, sendo recomendável flexibilização dos prazos a fim de atender à especificidade de suspensão das atividades letivas presenciais.
10 - Quais os procedimentos para formalização do termo de compromisso?
Artigo 11 As solicitações de Termos de Compromisso, aditivos e rescisão devem ser realizados conforme procedimento já praticado no IFSULDEMINAS.
§ 1º Os documentos devem ser preenchidos de forma digital e encaminhados à empresa para assinatura e enviados por e-mail ou SUAP devidamente assinados pelo representante legal da Instituição de Ensino, Empresa e Estagiário.
§ 2º O estágio somente terá início na empresa concedente mediante o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devidamente assinado pelas partes envolvidas.
O documento, neste período, deverá ser digitalizado e enviado por e-mail ou SUAP. A via original do TCE deverá ser entregue junto com a pasta de estágios no retorno das aulas presenciais.
11 - Neste período de Pandemia é possível realizar estágios com parentes de primeiro grau?
Artigo 9º No período de substituição das atividades letivas presenciais por atividades remotas, em virtude do Coronavírus disease 2019 (COVID-19), o estagiário poderá desenvolver suas atividades de estágio em empresas, instituições e nas propriedades agrícolas, supervisionados por parentes de 1º grau.
12 - Como será esta instrução normativa para os estágios não obrigatórios (remunerados) realizados no IFSULDEMINAS?
Artigo 14 Quanto aos estágios não obrigatórios (remunerados) realizados nas unidades do IFSULDEMINAS, com base na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, fica estabelecido que:
I - As atividades propostas devem ser realizadas com acompanhamento efetivo do supervisor e do professor orientador e com realização de webconferência para alinhamento das atividades a serem realizadas;
II - O estagiário deverá cumprir a carga horária efetiva contratada e registrar a frequência com as devidas observações via SUAP, descrevendo as atividades realizadas de forma remota;
III - As atividades propostas devem ser realizadas pelo estagiário com acompanhamento efetivo do supervisor e do professor orientador, através de ferramentas como troca de e-mails, webconferências, videoconferências, entrega e devolutiva de relatórios, entre outras atividades a serem definidas pelo supervisor e/ou orientador do estágio;
IV - O estagiário deverá elaborar 01 (um) relatório ao final de cada semana com as atividades realizadas neste período e enviá-lo via e-mail ao supervisor;
V - Não fará jus ao auxílio-transporte, o estagiário que estiver em atividade remota.
Referências Bibliográficas:
file:///C:/Users/anabe/Downloads/IN 9 2020 - CADEE DEX PROEX RET IFSULDEMINAS.pdf
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