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Perguntas e Respostas gerais sobre estágios

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01 - O que é o Estágio?

“Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. 

O estágio dá aos estudantes oportunidade da visão real e crítica do que acontece fora do ambiente escolar e possibilita adquirir experiência por meio do convívio com situações interpessoais, tecnológicas e científicas sobre a realidade do universo do trabalho e da profissão;

Além disso, é uma oportunidade para que os estudantes apliquem em situações concretas os conhecimentos adquiridos nas aulas teóricas, de maneira que possam vivenciar no dia a dia, a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar a sua escolha profissional.

02 - Qual a diferença entre entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?

O estágio pode ser obrigatório e não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso (artigo 2º da Lei nº 11.788/2008).

Estágio Obrigatório: É aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sem ônus para a concedente e em conformidade com a Instrução Normativa nº 213, de 17/12/2019.

Estágio Não-obrigatório: É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio, obrigatório ou não, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

03 - Posso aproveitar o Estágio não Obrigatório como Obrigatório?

Em conformidade com o parecer nº 408 D /2014/PGF/PF-IFSULDEMINAS o aluno poderá utilizar o estágio não obrigatório como obrigatório, desde que esteja no período de realização do estágio obrigatório.

04 - Quem pode ser Estagiário?

Todo estudante regularmente matriculado e frequente, em instituição superior, de educação profissional, de ensino médio de educação especial, e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA) pode realizar estágio.

05 - O Estágio é uma relação de emprego?

O estágio obrigatório e não obrigatório não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, pois não gera ônus para a parte concedente e nem mesmo encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, desde que observados os requisitos legais. (arts. 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008).

06 - O que é Termo de Convênio?

É um termo celebrado entre a empresa e a Instituição de Ensino no qual acordam as condições de realização do estágio conforme determina a Lei do Estágio. É de interesse da instituição de ensino e da empresa sendo um elo de ligação entre a empresa e a Instituição de Ensino, a celebração deste documento não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º da lei de estágio.

07 - O que é Termo de Compromisso? 

O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

08 - O que é plano de Estágio?

É o documento preenchido pelo supervisor detalhando todas as atividades que serão realizadas durante o estágios na empresa e o mesmo deverá ser deferido pelo Professor Orientador da Instituição de ensino

09 - Quem deve assinar o Termo de Compromosso de Estágio? 

Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).

10 - Será aceito Termo de Compromisso retroativo?

Não, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser formalizado antes do início do estágio, resguardando portanto as partes envolvidas no estágio.

11 - O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento. No caso do estágio não-obrigatório a rescisão deverá ser informada com antecedência de no mínimo 20 dias.

12- Quais requisitos devem ser observados na concessão do Estágio?

Para a concessão do estágio, são necessários observar os seguintes requisitos:

I   - matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da Lei;

II  - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

13 - Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pela realização do estágio?

É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

14 - Quem já terminou o curso e foi diplomado pode ser contratado como Estagiário?

Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está matriculado e estudando. Para quem já se formou, o ideal são os programas de trainee e residência agrícola que está em andamento, voltados para os recém-formados.

15 - O Professor Orientador e o Supervisor são a mesma coisa?

Não.

- O Orientador é o responsável por orientar os alunos estagiários quanto à elaboração do relatório final de estágio; realizar a conferência da pasta de estágios e verificar se a mesma está em conformidade com a carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso e no termo de compromisso; Cumprir e fazer cumprir a legislação e o regulamento do estágio, Discutir com os estagiários os diversos enfoques que um trabalho pode ter, sugerindo as adaptações necessárias aos objetivos da organização.

- O Supervisor é o profissional designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolverá suas atividades, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, onde caberá a este acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se realiza o estágio.

16 - Qual a carga horária diária e semanal máxima para estágiar?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso de estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

 - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;

II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

17 - É possível realizar o Estágio com a carga horária de 40h?

Sim, o estágio poderá ter a carga horária de 40h, desde que seja nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, e desde ainda que tal condição esteja prevista no projeto pedagógico do curso da instituição de ensino.

18- Quem deve pagar o seguro de acidentes pessoais: a Empresa ou o Estagiário?

O Termo de Compromisso só pode ser impresso com os dados da seguradora e o número da apólice de seguros, com vigência a partir da data inicial do estágio, sendo que qualquer atividade de estágio que não cumpra essa exigência não estará regulamentada.Todo estudante deve estar assegurado contra acidentes pessoais, sendo a responsabilidade pela contratação do seguro a instituição de ensino ou a concedente, conforme artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 11.788/08.

19 - Em que período posso fazer o Estágio?

estágio obrigatório somente poderá ser realizado no seu período de exigência que se encontra previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC. Já o estágio não obrigatório(remunerado) pode ser realizado a qualquer momento, porém essas atividades não poderão ter aproveitamento total da carga horária para o estágio obrigatório, se realizadas fora do período previsto do PPC para o estágio obrigatório.

20 - Entrei em contato com uma empresa e eles se interessaram em me oferecer Estágio. Como devo proceder?

Entrar em contato com a coordenação de estágios do seu campus para a solicitação dos formulários de formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágios que deverão ser preenchidos e assinados antes do início do estágios.

21 - Quando devo realizar um projeto de Estágio?

Se a empresa concedente do estágio não dispuser de um profissional que atenda às especificações da Lei n° 11.788/2008 para atuar como supervisor, então o estudante poderá realizar o estágio através de projeto. Nessa situação, o professor orientador atua também como supervisor e essa ação será válida somente em casos excepcionais devidamente autorizados pela coordenação de curso.

22 - Qual a carga horária total do Estágio a ser Cumprida?

O estudante deverá consultar o Projeto Pedagógico do Curso do seu ano de ingresso para saber a carga horária total de estágio obrigatório. A carga horária total de estágio não deve ultrapassar o quantitativo previsto na matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso, pois o limite ultrapassado é caracterizado como estágio não obrigatório e o mesmo deverá ser remunerado.

O estudante e o professor orientador são os responsáveis pelo acompanhamento da realização da carga horária total de estágios para que sua totalidade não ultrapasse o quantitativo previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

23 - Posso aproveitar o meu Trabalho ou o Jovem Aprendiz como Estágio?

Sim, os estudantes que exercem atividades profissionais em áreas correlatas ao seu curso, na condição de empregados devidamente registrados ou na condição de Jovem aprendiz, poderão utilizar como estágio as respectivas atividades, desde que observe os requisitos legais para a realização do mesmo, bem como com a aprovação do Coordenador de Curso ou Professor Orientador.

24 - Posso fazer estágio na empresa em que trabalho e sou registrado?

Sim, desde que seja correlato ao curso em que esteja matriculado.

25 - Sou autônomo, posso aproveitar o meu trabalho como estágio?

Sim, desde que o professor orientador autorize e em conjunto com este elabore um projeto de estágio que também deverá ser executado no local de trabalho em que realiza esse estágio.

26 - Posso realizar Estágio na empresa de parentes?

O estagiário poderá desenvolver suas atividades de estágios, em empresas e, ou instituições dirigidas por parentes, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o Supervisor de Estágio.

27 - Já concluí meu Estágio Obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de Estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?

Sim, mas após conclusão da carga horária de estágios obrigatório, o estudante poderá realizar somente o estágio não obrigatório que é compulsório o pagamento da bolsa auxílio.

28 - Posso fazer Estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?

Não, o estágio tem que ter total correlação com o curso que o estudante está matriculado.

29 - Posso iniciar o estágio no período de férias?

Sim, as atividade podem ser realizadas em período de férias escolares , inclusive para os alunos dos cursos integrado que não dispõe de períodos livres durante o semestre, e podem realizar a carga horária de até 40 horas desde que tal condição esteja prevista no PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO.

30 - Quais documentos são necessários para iniciar o Estágio? 

Para iniciar o estágio, o estudante deverá levar a pasta de estágios com os documentos abaixo para o Supervisor do local onde realizará o seu estágio e ao fim da vigência do TCE, deverá submeter à avaliação da pasta ao Professor Orientador:

  1. Formulário de Avaliação;

  2. Frequência;

  3. As orientações para construção do relatório;

  4. Termo de Compromisso devidamente assinados;

  5. Plano de Estágios devidamente assinados.

31 - O que é a Pasta de Estágio?

A pasta de estágio é composta por todos os documentos necessários para a iniciar o estágio.

32 - De que forma o Estagiário poderá continuar realizando o Estágio dentro da mesma empresa concedente após o vencimento do seu termo de compromisso de Estágio?

A complementação do estágio supervisionado na mesma empresa, após sua interrupção, poderá ocorrer somente após aprovação e assinatura do Termo Aditivo. Entretanto, a duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

33 - Qual a data limite para entrega da Pasta de Estágios?

A data limite para entrega da pasta de estágios será definida de acordo com as especificidades de cada campi, de acordo com o calendário acadêmico e divulgado aos estagiários.

34 - Quem deve solicitar o Estágio? 

A solicitação do estágio deverá ser feita pelo estudante regularmente matriculado, no Setor de Estágio, a partir do período para realização do estágio obrigatório considerando, para a sua realização e validação, o cumprimento da carga horária descrita no PPC da referida etapa na qual o estudante está matriculado.

35 - Quando o estudante do IFSULDEMINAS poderá fazer o Estágio no Exterior?

Atualmente ainda não existe uma resolução disciplinando o estágio no exterior por parte do estudante matriculado em cursos do IFSULDEMINAS. Nesse sentido, ante à ausência de uma normativa interna no IFSULDEMINAS que oriente os procedimentos em relação ao estágio no exterior, deve o estagiário, portanto, seguir as regras da instituição do país onde pretende ir. A procura pela vaga de estágio no exterior é sinalizada pelo próprio discente ou pelo seu orientador ou ainda pelo IFSULDEMINAS, através do contato com a assessoria internacional. Além disso, deve haver a autorização do coordenador do curso no sentido de averiguar se o estágio poderá ser contabilizado como obrigatório ou somente no formato não obrigatório. Ressalta-se que para a validação do estágio como obrigatório é necessária a existência de um acordo celebrado entre o IFSULDEMINAS e a instituição estrangeira.

36 - Qual o papel do Professor Orientador na realização e na Avaliação do Estágio?

O professor orientador deverá acompanhar de forma efetiva, orientar e avaliar o estágio em todo o seu processo de realização.

A avaliação do estágio é obrigatória sendo necessário a atuação do orientador neste processo avaliativo dos documentos de estágio (relatório de estágio, ficha de frequência e ficha de avaliação do estágio) e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

37 - Qual o papel do Supervisor na realização do Estágio?

O supervisor é a pessoa responsável pelo acompanhamento, supervisão e orientação das atividades a serem realizadas na empresa em conformidade com o plano de estágio elaborado por ele e que tenha formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. Após a realização do estágio deverá aprovar e assinar a ficha de frequência e a ficha de avaliação do estágio a serem entregues pelo estudante na Coordenadoria de Estágios e Egressos ou equivalente de cada campi com a aprovação e assinatura do orientador.

38 - De que forma ocorre a formalização do TCE para Estágios realizados no estrangeiro?

O TCE será elaborado pela instituição estrangeira para onde o estudante se dirige, mas sempre com o acompanhamento das atividades prestadas pelo orientador aqui no Brasil. Ao concluir o período previsto de estágio estabelecido no TCE, o estagiário deverá trazer a Declaração de Conclusão do estágio e apresentá-la à coordenação do curso do IFSULDEMINAS para computar a carga horária, se autorizada, e incluí-la no histórico escolar do estudante.

39 - Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?

Sim , fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida a pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino

40 - Quando o Estágio será necessariamente remunerado?

No caso do estágio não obrigatório. E nesse caso será compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

41 - O que é o Auxílio-transporte?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

42 - O valor da Bolsa-stágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?

O valor da bolsa e outro equivalente serão definidos pela empresa concedente

43 - As ausências do Estagiário podem ser descontadas do valor da Bolsa-estágio?

Sim, É vedado o desconto de qualquer valor na bolsa-estágio, à exceção dos valores referentes às faltas injustificadas e às horas não compensadas.

44 - Como compensar as faltas justificadas e homologadas pelo Supervisor:

Na hipótese de falta justificada, autorizada pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, limitada a 1 (uma) hora por jornada.

45 - De que forma poderá ser concedido o recesso ao Estagiário?

É assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.Na hipótese de desligamentos o estagiário que recebe bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia. Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no TCE.

46 - Quando o recesso escolar será remunerado?

Somente no caso de estágio não obrigatório, nesta modalidade é compulsório o pagamento de bolsa auxílio

47 - Qual o percentual de vagas assegurado a Pessoas com Deficiência (PCD)?

O percentual é de 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado.

48 - Qual o prazo de duração do Estágio?

A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

50 - O estudante poderá Estagiar em mais de uma empresa?

Sim. A carga horária do estágio poderá ser de quatro horas diárias e vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade. É permitida ainda a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um estágio não obrigatório, onde será aceita a carga horária que totalize até 40 horas semanais, desde que um dos estágios não ultrapasse a carga de 30 horas semanais e seja compatível tanto com o horário acadêmico do estagiário quanto com o horário de funcionamento da instituição concedente.

51 - É possível realizar estágios no formato home office?

Sim. Essa possibilidade é para os estudantes dos cursos técnicos e superiores de informática, dos cursos de comunicação visual e produção publicitária.

Dúvidas relacionadas aos estágios no âmbito do IFSULDEMINAS

52 - É possível cumprir toda carga horária do Estágio no IFSULDEMNAS?

Não, o aluno deverá cumprir no mínimo 50% do total da carga horária fora da Instituição, só assim ele estará vivenciando a real situação do mercado de trabalho, aplicando o aprendizado em sala de aula, revendo e experimentando novas técnicas.

53 - Os alunos que possuem alguma deficiência podem realizar a carga horária total de Estágios dentro do campus?

Sim. Os alunos com deficiência poderão realizar carga horária total de estágios dentro do campus, desde que seja atestado por meio de parecer do NAPNE, informando a necessidade de ser exclusivamente efetuado dentro da instituição, exceto para os cursos da área da saúde.

54 - Como proceder no caso de Estágios realizados por estrangeiros no âmbito do IFSULDEMINAS?

Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa nº 213, de 17/12/2019 aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição de ensino superior no país, sendo indispensável a existência de um convênio assinado pelo representante legal da Universidade estrangeira do estudante e do IFSULDEMINAS, aprovado por parecer jurídico e intermediado pela assessoria internacional. As atividades práticas de estágio deverão ser acompanhadas pelo supervisor e professor orientador, onde cabe a este comparecer na Coordenadoria de Estágios e Egressos ou equivalente do Campus em que o estudante está vinculado, para que procedam à elaboração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e plano de estágios assinados.

55 - Posso aproveitar Projetos de Extensão, Monitoria e Iniciação Científica como Estágios?

As atividades de extensão, monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelos estudantes, somente poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no Projeto Pedagógico do Curso, conforme consta na Lei 11.788/08 no Artigo 2º Parágrafo 3º e em consonância com o artigo da resolução 97/2019. As atividades de extensão, monitorias e de iniciação científica na educação de nível médio, desenvolvidas pelos estudantes, somente poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no Projeto Pedagógico do Curso, conforme parecer Nº 312D/2015/PGF/PF-IFSULDEMINAS e Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de janeiro de 2004.

56 - Qual o quantitativo de Estagiários permitidos na instituição de ensino?

O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária e este limite estabelecido aplica-se somente para o estágio não obrigatório.

 

Dúvidas específicas relacionadas aos Estágios dos Cursos de Licenciatura

57 - Como aproveitar a experiência como docente para o Estágio obrigatório?

Os cursos com vinculação ao programa de segunda licenciatura terão a carga horária do estágio curricular supervisionado obrigatório de 300 horas, conforme estabelecido na Resolução CNE/CP nº 02, de 1º de julho de 2015. Os portadores de diploma de licenciatura, com exercício comprovado no magistério e que estejam exercendo atividade docente regular na educação básica, poderão ter aproveitada o máximo de 100 (cem) horas de carga horária destinada ao estágio supervisionado obrigatório, desde que autorizado pelo colegiado de curso.

58 - A quem cabe a responsabilidade da orientação de Estágios nas atividades dos Programas Governamentais?

No caso de adesão do IFSULDEMINAS a programas governamentais com equivalência ao estágio supervisionado obrigatório, caberá ao professor do campus responsável pelo programa a função de professor orientador, devendo ele repassar ao professor da disciplina de estágio (quando houver) a avaliação dos estudantes correspondente a esta etapa. E os estudantes vinculados a esses programas governamentais com equivalência ao estágio supervisionado obrigatório ficarão sujeitos às normas estabelecidas pelo programa.

59 - Quais os locais em que o estudante de Licenciatura poderão realizar o Estágio?

O estágio supervisionado obrigatório deverá ser realizado em escola de educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental(anos iniciais) no Magistério/ensino médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos -EJA e na Gestão Escolar, para os cursos de pedagogia devendo ser desenvolvido a partir do início da segunda metade do curso e ser avaliado no IFSULDEMINAS pelo professor orientador do estágio e na escola concedente de estágio pelo professor supervisor de estágio.

60 - De que forma ocorre a avaliação do Estágio nos Cursos de Licenciatura?

O coordenador do curso deverá designar por meio de portaria o(s) Professor(es) Orientador(es) de estágio para auxiliar os estagiários na orientação, realização e elaboração dos documentos pertinentes ao estágio.

 - O Relatório de estágio deverá ser apresentado ao professor orientador que procederá a análise e fará as correções necessárias, dando ciência e aprovação do mesmo e encaminhando, quando for o caso, ao professor responsável pela disciplina de estágio correspondente a etapa que o estudante está matriculado.

II - Para aprovação dos estágios, o(a) acadêmico(a) apresentará os documentos comprobatórios, o(s) professor(es) orientador(es) deverá observar os critérios propostos pelo Projeto Pedagógico dos Cursos e respectivos projetos de estágios.

III – A aprovação final do relatório de estágio irá considerar o cumprimento da carga horária registrado nas fichas de frequência, avaliação e relatório de estágios.

 

Quem é o responsável pela supervisão do estágio do Curso Técnico em Enfermagem

No caso do curso técnico em enfermagem, o enfermeiro indicado na forma do Art. 9º, inciso III, da Lei 11.788/08, para orientar e/ou supervisionar o estágio obrigatório, assim como quaisquer atividades práticas, deve participar na formalização e planejamento do estágio, conforme parecer nº 07/2011 do CTEP- COFEN, respaldado pela Resolução do COFEN 371/2010 a qual dispõe sobre o estágio de estudantes e prevê a participação, além do professor da Instituição de Ensino, de supervisor da parte concedente no acompanhamento efetivo do estágio. Diante do exposto, fica evidente que a supervisão de estágio curricular supervisionado é direta e de responsabilidade do supervisor de estágio da Instituição de Ensino, com a participação do enfermeiro do serviço, conforme pactuação estabelecida entre as instituições de ensino e de serviço.

61 - Em casos de ausência do Professor Orientador, poderá o enfermeiro do local onde se realiza o Estágio ser o Supervisor?

Na ausência do professor-orientador da instituição de ensino, é vedado ao enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágio e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço, conforme resolução 371/2010.

62 - É permitido o Estagiário custear a contratação do Supervisor na ausência do Professor Orientador da Instituição de Ensino ?

É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.

63 - Qual o quantitativo máximo de Estagiário dos Cursos Técnicos de Enfermagem dentro da Instituição concedente?

No caso do curso técnico em enfermagem, no planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/08, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:

1. Assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de enfermagem e fisicamente auto suficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;

2. Assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;

3. Assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;

4. Assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida (morte), sujeitos à instabilidade de sinais vitais que requeiram assistência de enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor conforme Resolução do COFEN 371/2010.

Atualizado em: 08/07/2020

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