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Avaliação In loco| Relatórios

Avaliação In loco e relatórios.

A comissão será designada pelo sistema e­MEC de acordo com agenda de disponibilidade informada pelos avaliadores capacitados no instrumento específico do ato regulatório a ser avaliado, observando o disposto no art. 17­H da Portaria n.o 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010. O cronograma das avaliações na fase Inep para cursos e IES tem como critério avaliar no mais curto espaço de tempo. Em regra, a tramitação dos processos no e­MEC obedecerá à ordem cronológica. Acompanhamento de Processos Regulatórios Será avaliado conforme disposto nos arts. 13 e 14, da Portaria Normativa n° 40, republicada em 29 de dezembro de 2010.

Art. 13 – Encerrada a fase de instrução documental, com o despacho do Diretor ou secretário, conforme o caso, o processo seguirá ao Inep, para realização da avaliação in loco.

Art. 14 – A tramitação do processo no Inep se iniciará com a geração de código de avaliação no sistema e- MEC e abertura de formulário eletrônico de avaliação para preenchimento pela instituição.Após o preenchimento do formulário eletrônico, ocorre a visita de avaliação in loco com o objetivo de verificar a situação do curso a partir da análise das informações prestadas nas etapas anteriores.

A data da visita é comunicada pelo sistema e­MEC ao Procurador Educacional Institucional (PEI), que encaminhará via e­mail para a Pró­reitoria de Ensino, Direção­Geral, Coordenação do curso avaliado e ao Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA).

De acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, Lei 10.861/2004, a Coordenação de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior da DAES/INEP informa que a instituição receberá a comissão de avaliação in loco referente ao processo em questão, com o código de avaliação específico do ato regulatório Reconhecimento de Curso e o período agendado.

É fundamental durante a visita, a presença da gestão e a total disponibilidade da coordenação do curso para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento da comissão. O cronograma será proposto pela comissão de avaliação com possibilidade de alterações e proposições peculiares da Comissão, após sua designação através de contato direto com o coordenador de curso, utilizando­se do e­mail institucional cadastrado no sistema e­MEC.

Acesso às orientações Inep sobre Avaliação Externa  in loco: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/avaliacao-in-loco

 

 

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