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Censo da Educação Básica - Educacenso

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica, que abrange as suas diferentes etapas e modalidades: ensino regular (educação Infantil e ensinos fundamental e médio), educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional). O Censo Escolar coleta dados sobre estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, movimento e rendimento escolar.

Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como alimentação e transporte escolar, distribuição de livros, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono, transferência, falecimento) escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), do Ministério da Educação.
http://portal.inep.gov.br/basica-censo

A data de referência que deve ser usada para as informações dos dados ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria nº 264/2007, é a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.425/2008, toda Instituição de educação é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião do censo da educação. A Portaria nº 316/2007 em seu artigo 4º definiu as responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino no que tange ao Censo Escolar da Educação Básica como se segue:

Art. 4º Para a execução do processo censitário, caberão as seguintes atribuições e responsabilidades:

I – aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado, responder ao Censo Escolar no sistema “Educacenso”, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.

(BRASIL, Ministério da Educação. Portaria MEC 316/2007)

Legislação e Documentos
http://portal.inep.gov.br/basica-censo/legislacao-e-documentos

Acesse: 
Portaria Nº 120 de 07 de março de 2016

Formulários e Cadernos de Instruções
http://portal.inep.gov.br/basica-censo/formularios-e-cadernos-de-instrucoes

Legislação e documentos
http://portal.inep.gov.br/basica-censo/legislacao-e-documentos

EDUCACENSO – Situação aluno
http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacenso

Resumos Técnicos
http://portal.inep.gov.br/resumos-tecnicos

 

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